DOE de 25/07/2018
Rejeita o Convênio ICMS n° 50/18, de 05 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS n° 38/12 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, dor art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 24 de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica rejeitado o Convênio ICMS n° 50/18, de 05 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de julho de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
