DECRETO LEGISLATIVO N° 685, DE 30 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 05.05.2026)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 30, de 11 de abril de 2025, com a redação dada pelo Convênio ICMS n° 26, de 5 de março de 2026.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 30, de 11 de abril de 2025, com a redação dada pelo Convênio ICMS n° 26, de 5 de março de 2026.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos á homologação da Assembléia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2026.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente
