DECRETO LEGISLATIVO N° 670, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 08.12.2025 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 137, de 6 de dezembro de 2024; n° 25 e n° 36, ambos de 11 de abril de 2025, e n° 84, de 4 de julho de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:
I – o Convênio ICMS n° 137, de 6 de dezembro de 2024;
II – o Convênio ICMS n° 25, de 11 de abril de 2025;
III – o Convênio ICMS n° 36, de 11 de abril de 2025; e
IV – o Convênio ICMS n° 84, de 4 de julho de 2025.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de dezembro de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente
