DECRETO LEGISLATIVO N° 667, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 16.09.2025 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 88, de 4 de julho de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 88, de 4 de julho de 2025.
Parágrafo único Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente
