DECRETO LEGISLATIVO N° 633, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 18.11.2024 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 109, de 21 de outubro de 2014, com a redação dada pelo Convênio ICMS n° 23, de 25 de abril de 2024.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 109, de 21 de outubro de 2014, com a redação dada pelo Convênio ICMS n° 23, de 25 de abril de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembléia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente
