DECRETO LEGISLATIVO N° 668, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 21.10.2025 – Edição Extra)
Homologa o Convênio ICMS n° 116, de 5 de setembro de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS n° 116, de 5 de setembro de 2025.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente
