DECRETO LEGISLATIVO N° 621, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 31.10.2023)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 99, de 1° de julho de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 99, de 1° de julho de 2022.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente
