A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio ICMS 72/20, de 30 de julho de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
– Presidente –
