A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS n° 216/19, de 13 de dezembro de 2019, e n° 22/20, de 3 de abril de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
Presidente