A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás autorizado a repassar ao Poder Executivo do Estado de Goiás o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para que seja destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de Goiás.
§ 1° Esse valor será enviado para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Goiás – FES (2850), a ser disponibilizado no Banco Caixa Econômica Federal – 104, agência 4204, conta corrente 06000100004, DDR: 2850.100.09997 – Ações de Combate ao Coronavírus – Razão Social: Fundo Estadual de Saúde – FES e CNPJ 00.544.963/0001-56.
§ 2° Os recursos de que trata este Decreto são para usos referentes à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás os demonstrativos de realização das despesas discriminadamente para fins de prestação de contas.
Parágrafo único. A ausência de prestação de contas nos 6 (seis) meses subsequentes ao repasse ou a utilização dos recursos de maneira distinta do previsto neste Decreto Legislativo implica na obrigatoriedade de devolução total dos recursos ao Poder Legislativo.
Art. 3° Fica revogado o Decreto Legislativo n° 502, de 25 de março de 2020.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2020.
DEPUTADO LISSAUER VIEIRA
Presidente
