A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Goiânia/GO, encaminhada por meio do Ofício n° G-241, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Caberá ao Poder Legislativo municipal, pela comissão ou órgão que designar, acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos que estabelecer, admitida a realização dos trabalhos por meio virtual.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
Presidente
