A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, inciso IV, da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam sustados os efeitos e aplicação, em relação ao Decreto n° 9.369, de 27 de dezembro de 2018, do seu inciso III, na parte que se refere ao inciso LVIII do art. 8° do Decreto n° 4.852/1997, e do seu inciso IV, na parte que se refere aos incisos XXII e XX XVII do art. 11 do Decreto n° 4.852/1997, conforme abaixo:
“Art. 1° Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- a seguir relacionados:
I – ………………………………………………………………
II – ……………………………………………………………..
…………………………………………………………………
III – inciso LVIII do art. 8°;
IV – incisos XXII e XXXVII do art. 11.”
Art. 2° Ficam desconstituídos e tornados sem efeito todos os atos administrativos praticados decorrentes da publicação do Decreto n° 9.369/2018, em especial os que afetaram a execução da Lei n° 18.804, de 09 de abril de 2015, Lei n° 13.613, de 11 de maio de 2000, e Lei n° 14.546, de 30 de setembro de 2003.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2019.
Deputado DR. ANTONIO
– PRESIDENTE em exercício –