DOE de 19/11/2013
Altera o Decreto n° 34.265, de 27 de agosto de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 111/13,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do art. 12 do Decreto n° 34.265, de 27 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 111/13):
“Art. 12. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Estado da Receita deste Estado:
I – até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto no art. 6°, listagem, emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:
a) nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ/MF, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
b) número, série e data da emissão da nota fiscal;
c) valores totais das mercadorias;
d) valor da operação;
e) valores do IPI e ICMS relativos à operação;
f) valores das despesas acessórias;
g) valor da base de cálculo do imposto retido;
h) valor do imposto retido;
i) nome do Banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação;
j) identificação do veículo: número do modelo e cor;
II – até 5 (cinco) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, nos termos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.”.
Art. 2° Fica acrescentado o Anexo Único ao Decreto n° 34.265, de 27 de agosto de 2013, cujo teor segue publicado junto a este Decreto (Convênio ICMS 111/13).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Decreto n° 34.523.”ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGA-TÓRIO |
1 |
CNPJ |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ |
014* |
1 |
N |
– |
O |
2 |
VA/AC |
VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) |
002 |
15 |
C |
– |
O |
3 |
COD |
CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
060 |
17 |
C |
– |
O |
4 |
GTIN |
CÓDIGO GTIN |
014 |
77 |
N |
– |
OC |
5 |
DESCR |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
120 |
91 |
C |
– |
O |
6 |
ANO_MOD |
ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
211 |
N |
– |
OC |
7 |
ANO_FAB |
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
215 |
N |
– |
OC |
8 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
219 |
C |
– |
O |
9 |
PRECO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE |
008 |
221 |
N |
2 |
O |
10 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
229 |
N |
– |
O |
11 |
INIC_TAB ANTERIOR |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
237 |
N |
– |
O |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);
2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.
FORMATO DOS CAMPOS:
1) N → NÚMERICO
C → ALFANUMÉRICO
2) “ * “ NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.
3) O → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.
OC → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.
4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
D – dia; M – mês; A – ano.”.