DOE de 15/11/2013
Altera o Decreto n° 32.986, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam jornais, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/13,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 21/13):
“Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador