(DOE de 30/10/2013)
Modifica o Decreto n° 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre normas relativas ás transferências de recursos do Estado mediante convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a ajustes no Decreto n° 39.376, de 6 de maio de 2013, buscando imprimir maior celeridade à celebração de convênios com entidades da administração indireta.
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 13 do Decreto n° 39.376, de 6 de maio de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
