(DOE de 21/08/2013)
Altera a Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15/13, de 26-07-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 de item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007:
“
| N° de referência | Nome do campo | Descrição do campo | Formato do campo | Preenchimento obrigatório | Tamanho do campo | N° de casas decimais | Observação |
| 38 | CST | Código da Situação Tributária | N | Sim | 3 |
Código da Situação Tributária: 1° Dígito: Origem da mercadoria 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 – Estrangeira – Importação direta; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67, e as Leis n°s 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). 2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS 00 – Tributada integralmente; 10 – Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária; 20 – Com redução de base de cálculo; 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 – Isenta; 41 – Não tributada; 50 – Suspensão; 51 – Diferimento; 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária; 90 – Outras. |
” (NR)
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
