(DOE de 17/08/2013)
Altera o Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 76/13,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo VI do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação (convênio ICMS 76/13):
“ANEXO VI DO DECRETO 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIOS ICMS 38/12 E 76/13)
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IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
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01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 1 |
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Nome
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CPF
CNH: |
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02 – ENDEREÇO
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Rua, avenida, praça, etc.
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Número
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Andar, sala, etc.
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Bairro/Distrito
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Município
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UF
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CEP
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Telefone
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03 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 2 |
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Nome
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CPF
CNH |
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04 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc.
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Número
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Andar, sala, etc.
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Bairro/Distrito
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Município
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UF
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CEP
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Telefone
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05 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 3 |
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Nome
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CPF
CNH: |
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05 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 3 |
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Rua, avenida, praça, etc.
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Número
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Andar, sala, etc.
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Bairro/Distrito
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Município
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UF
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CEP
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Telefone
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DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
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Identificação |
Assinatura |
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Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16de agosto de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
