(DOE de 29/06/2013)
Altera o Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animai s e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 41/13,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas ao Estado de Alagoas passa a contemplar o seguinte diploma legal (Convênio ICMS 41/13):
“Alagoas
– Decreto n° 24.179, de 3 de janeiro de 2013.
– Portaria n° 57, de 9 de maio de 2013, da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Regional.”.
Art. 2° Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do
Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, com a respectiva redação (Convênio ICMS 41/13):
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“ESTADO |
MUNICÍPIO |
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Alagoas |
34 . Arapiraca |
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35. Coité do Nóia |
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36. Igaci |
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37. Quebrangulo |
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38. Mar Vermelho |
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39. Viçosa”. |
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12 e no Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, destinadas aos seguintes Municípios do Estado de Alagoas:
a) Arapiraca, Coité do Nóia, Igaci e Quebrangulo, no período compreendido entre 3 de janeiro de 2013 e a data da publicação deste Decreto;
b) Mar Vermelho e Viçosa, no período compreendido entre 9 de maio de 2013 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
28 de junho de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
