(DOE de 08/05/2013)
Altera o Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013, que concede crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infra estrutura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 85/11,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do § 1° do art. 1° do Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:
“IV – apresentar investimentos totais necessários à sua instalação ou à sua ampliação de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
