(DOE de 02/03/2013)
Altera o Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 150/12,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estado de Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
“- Decreto n° 15.008, de 05 de dezembro de 2012.
– Decreto n° 15.009, de 05 de dezembro de 2012.
– Decreto n° 15.010, de 05 de dezembro de 2012.”
Art. 2° O Anexo I do Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:
“ESTADO Decreto Estadual |
MUNICÍPIO |
Piauí |
01. Francisco Macêdo |
02. Bocaina |
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03. Caridade do Piauí |
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04. Nova Santa Rita |
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05. Paulistana |
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06. Ribeira do Piauí |
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07. Rio Grande do Piauí |
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08. São João da Canabrava” |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 01 de março de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador