DECRETO N° 48.515, DE 23 DE JULHO DE 2026
(DOE de 24.07.2026)
Altera o Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações prestações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 20/26,
DECRETA:
Art. 1° O inciso V do art. 3° do Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – o destaque do ICMS, quando houver (Ajuste SINIEF 20/26);”.
Art. 2° Fica acrescido o inciso VII ao “caput” do art. 4° do Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, com a seguinte redação:
“VII – no grupo “Identifi cação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos (Ajuste SINIEF 20/26).”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governo
