DECRETO N° 60.725, DE 27 DE MAIO DE 2026
(DOE de 28.052026)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à obrigatoriedade de informação do Código Identificador da Operação de Transporte no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 3/2026, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT – no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 153. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3° É obrigatório o preenchimento do grupo de informações do CIOT no MDF-e, modelo 58, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas realizada por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação constantes no MOC (Ajuste Sinief 3/2026). (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° O Anexo 1 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1° de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1
SIGLÁRIO
( art. 5°)
| SIGLA |
SIGNIFICADO |
| ………………………….. |
…………………………………………………………………… |
| CIOT (AC) |
Código Identificador da Operação de Transporte (AC) |
| ………………………….. |
………………………………………………………………….. |
