DECRETO N° 48.250, DE 01 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 02.06.2026)
Altera o Decreto n° 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei n° 12.840, de 26 de outubro de 2023, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 39/26,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o art. 35-D ao Decreto n° 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 35-D Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR ou Distribuidor de Combustíveis, aplicam-se as previsões dos arts. 35-A e 35-B deste Decreto para os dois primeiros meses de operação (Convênio ICMS 39/26).”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 27 de abril de 2026 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1° de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
