PORTARIA SAIF N° 077, DE 07 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 08.04.2026)
Altera a Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 584 do Anexo I da Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 802 a 804:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
584 |
PET PD 2000ml |
Refri Pet (todos os sabores) / Zero |
38 |
5,90 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
802 |
PET PD 200ml |
Refri Pet (sabores) |
38 |
1,47 |
|
803 |
PET PD 401 a 510ml |
Refri Pet (sabores) |
38 |
2,45 |
|
804 |
VR até 250ml |
Refri Pet (sabores) |
38 |
1,26 |
”.
Art. 2° O item 142 do Anexo III da Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
142 |
PET PD 370 a 550ml |
Vegas (sabores) / Zero |
158 |
7,00 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 13 de abril de 2026.
Belo Horizonte, em 7 de abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
Ricardo Alves de Sousa
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício
