DECRETO LEGISLATIVO N° 679, DE 16 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 17.04.2026 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 142 e n° 143, ambos de 3 de outubro de 2025, n° 169 e n° 170, ambos de 5 de dezembro de 2025, e n° 10, n° 13, n° 20 e n° 21, todos de 27 de janeiro de 2026.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:
I – o Convênio ICMS n° 142, de 3 de outubro de 2025;
II – o Convênio ICMS n° 143, de 3 de outubro de 2025;
III – o Convênio ICMS n° 169, de 5 de dezembro de 2025;
IV – o Convênio ICMS n° 170, de 5 de dezembro de 2025;
V – o Convênio ICMS n° 10, de 27 de janeiro de 2026;
VI – o Convênio ICMS n° 13, de 27 de janeiro de 2026;
VII – o Convênio ICMS n° 20, de 27 de janeiro de 2026;
VIII – o Convênio ICMS n° 21, de 27 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembléia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2026.
Deputado BRUNO PEIXOTO
PRESIDENTE
