DECRETO N° 59.993, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 12.12.2025)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à internalização do Convênio ICMS 98/2025, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 22/2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e revoga o Ajuste Sinief 7/2011;
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 21/2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, que revoga o Ajuste Sinief 22/2024;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 98/2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“ PARTE ESPECÍFICA
LIVRO I
DAS SISTEMÁTICAS ESPECÍFICAS DE TRIBUTAÇÃO
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
TÍTULO XVIII
DA OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA REALIZADA A BORDO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS (AC)
Art. 474-O. Os procedimentos e a tributação específicos relativos às operações com mercadorias adquiridas para comercialização exclusivamente a bordo de aeronaves em voos domésticos são aqueles estabelecidos no Convênio ICMS 98/2025. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Ficam convalidadas as operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos promovidas:
I – nos termos do Ajuste Sinief 22/2024, no período de 1° de janeiro de 2025 até o último dia do mês anterior ao da vigência deste Decreto; e
II – nos termos do Convênio ICMS 98/2025, no período de 1° de setembro de 2025 até o último dia do mês anterior ao da vigência deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o art. 555 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil.
A GOVERNADORA DO ESTADO
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
