PORTARIA SRE N° 084, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 18.11.2025)
Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 60/25, de 11 de abril de 2025, e 61/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 8° do artigo 7° da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996:
“§ 8° O disposto no “caput” deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, hipótese em que fica dispensado o procedimento de que tratam os §§ 1° a 7°.” (NR).
Artigo 2° Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996:
I – a Seção III do Capítulo V, composta pelos artigos 15 a 18-A;
II – o Anexo 8.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2026.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
