DECRETO N° 47.362, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 05.11.2025)
Altera o Decreto n° 31.072, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações do Decreto n° 38.928/18 pelo Decreto n° 42.576/22 e do Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS pelo Decreto n° 43.079/22, bem como o Convênio ICMS 66/22,
DECRETA:
Art. 1° O item 12 do Anexo I do Decreto n° 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 66/22):
”
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
|
12.0 |
13.012.00 |
4015.12.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra |
”
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1° deste decreto no período de 2 de maio de 2022 até a data da sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
