DECRETO N° 47.361, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 05.11.2025)
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 143/25,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 74 e 267 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 143/25):
“
| Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM | |
| Fármacos | Medicamentos | |||
|
Item 74 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada | 3003.49.90 3004.49.90 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – solução oral – por frasco de 60 ml |
3004.49.90 |
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – por ampola de 1 ml | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg – por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg – por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg – por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg – por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg – por cápsula | ||||
|
267 |
Aflibercepte | 3002.13.00 | 40 mg/ml – Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml – Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU |
3002.15.90 |
”.
Art. 2° Fica acrescido o item 278 ao Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Convênio ICMS 143/25):
“
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| 278 | Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado – rFVIIa) | 3002.12.39 | 1 mg (50.000 UI) – pó para solução injetável | 3002.15.90 |
| 2 mg (100.000 UI) – pó para solução injetável | ||||
| 5 mg (250.000 UI) – pó para solução injetável |
”.
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no item 74 do art. 1° no período de 7 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – ao item 267 do art. 1° e ao art. 2°, a partir de 1° de janeiro de 2027;
II – aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
