PORTARIA SRE N° 076, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 05.11.2025)
Altera a Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso I do “caput” do artigo 4° do Anexo IV da Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023:
I – a alínea “a”, mantidos seus itens:
“a) emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos:” (NR);
II – a alínea “c”:
“c) escriturar as NF-e previstas nas alíneas “a” deste inciso e “b” do inciso II, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
