DECRETO LEGISLATIVO N° 662, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 18.08.2025 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n. 78, n. 79 e n. 91, todos de 4 de julho de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás:
I – o Convênio ICMS n. 78, de 4 de julho de 2025;
II – o Convênio ICMS n. 79, de 4 de julho de 2025; e
III – o Convênio ICMS n. 91, de 4 de julho de 2025.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente
