DECRETO N° 46.897, DE 29 DE JULHO DE 2025
(DOE de 30.07.2025)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 78/25 e 84/25,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 78/25):
I – inciso XLVI do “caput” do art. 6°;
II – inciso XXXI do “caput” do art. 87.
Art. 2° O item 55 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| 55 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável – (por frasco) | 3002.12.35 |
| Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – (por frasco) | ||||
| Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – (por frasco) | ||||
| Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – (por frasco) |
Art. 3° Fica acrescido o item 277 ao Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):
|
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
|
Fármacos |
Medicamentos |
|||
|
277 |
Succinato de metoprolol |
2922.19.89 |
Succinato de metoprolol – 25mg comprimido liberação prolongada |
3004.90.39 |
|
Succinato de metoprolol – 50mg comprimido liberação prolongada |
||||
|
Succinato de metoprolol – 100mg comprimido liberação prolongada |
Art. 4° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos arts. 1° e 2° deste Decreto, no período de 25 de julho de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – ao art. 3°, a partir de 1° de janeiro de 2026;
II – aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
