PORTARIA SRE n° 034, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (*)
(DOE de 25.06.2025)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP129707 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
“
|
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo |
Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
| Código |
Descrição |
Início | Fim |
| SP129707 |
Devolução de ICMS recolhido pelo regime monofásico relativo a operações de exportação de combustíveis – Convênio ICMS n° 17/2024 |
06/2025 | |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
(*) Retificado no DOE de 27.06.2025 por ter saído com incorreções no original
