DECRETO N° 58.728, DE 03 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 04.06.2025)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na saída interna de insumo destinado a estabelecimento industrial.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
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Art. 9°-A. Até 31 de dezembro de 2032, saída interna dos seguintes insumos, relacionados com a correspondente classificação na NCM, com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de parte e acessório de motocicleta, incluídos os ciclomotores, classificados nos códigos 8714.10.00 e 8409.91.90 da NCM, engrenagem e roda de fricção e eixo de esfera ou de rolete, classificados nos códigos 8483.40.90, 8708.50.99, 8708.99.90 e 8708.40.90 da NCM, observado o disposto no inciso II do art. 4° da Lei n° 15.948, de 2016: (NR)
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