DECRETO N° 58.723, DE 03 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 04.06.2025)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4°)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTAN- TE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
……… | ………….. | …………………… | ………….. | ……………. | …………….. | ………………….. | …………….. |
240 | ………….. | …………………… | ………….. | ……………. | …………….. | ………………….. | …………….. |
240.16 (AC) | borracha sintética (AC) | 4002.19.19 (AC) | |||||
……… | ………….. | …………………… | ………….. | ……………. | …………….. | ………………….. | …………….. |