DECRETO N° 46.574, DE19 DE MAIO DE 2025
(DOE de 20.05.2025)
Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 10/25,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o item 5 da Nota Explicativa da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo 14 – Código de Situação Tributária-CST – de que trata a alínea “d” do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 10/25).
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1° deste decreto no período de 16 de abril de 2025 até a data da sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador