DECRETO N° 46.567, DE 19 DE MAIO DE 2025
(DOE de 20.05.2025)
Prorroga as disposições contidas no Decreto n° 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba – AEROTUR – PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 25/25,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2027, as disposições contidas no Decreto n° 38.035, de 22 de janeiro de 2018 (Convênio ICMS 25/25).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador