DECRETO N° 46.488, DE 29 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 30.04.2025)
Altera o Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e – e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/25,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao art.11 do Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, com a seguinte redação:
“§ 3° Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizados pela ECT, prevista no parágrafo único do art. 6° deste decreto, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contado do momento em que foi concedida a autorização pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba – SEFAZ-PB (Ajuste SINIEF 06/25).”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1° deste Decreto no período de 16 de abril de 2025 até a data da sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
