DECRETO LEGISLATIVO N° 643, DE 10 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 11.04.2025 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 151, de 1° de outubro de 2021; n° 26, de 25 de abril de 2024; n° 6, de 13 de março de 2019; n° 86, de 5 de julho de 2024; n° 112, de 11 de outubro de 2013; e n° 41, de 7 de abril de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:
I – o Convênio ICMS n° 151, de 1° de outubro de 2021;
II – o Convênio ICMS n° 26, de 25 de abril de 2024;
III – o Convênio ICMS n° 6, de 13 de março de 2019;
IV – o Convênio ICMS n° 86, de 5 de julho de 2024;
V – o Convênio ICMS n° 112, de 11 de outubro de 2013; e
VI – o Convênio ICMS n° 41, de 7 de abril de 2022.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente
