RESOLUÇÃO SEFAZ N° 411, DE 08 DE JULHO DE 2022
(DOE de 13.07.2022)
Suspende a lavratura dos autos de infração e cancela os autos de infração lavrados nas hipóteses relacionadas no inciso II do art. 5° da Lei n° 7.174/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei estadual n° 1.582, de 04 de dezembro de 1989, o previsto no art. 3° do Decreto n° 21.989, de 22 de janeiro de 1996, o que consta do Processo n° SEI-040058/000065/2022, e:
CONSIDERANDO:
– o julgamento do RE n° 851.108/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 825), a modulação dos efeitos e acórdão publicado em 20/04/2021, no qual o Plenário do STF fixou a tese de que os Estados e o Distrito Federal não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças recebidas do exterior antes que o Congresso Nacional regulamente o tema por meio de lei complementar;
– a dispensa genérica da Procuradoria Geral do Estado e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado de Fazenda nos autos do Processo SEI-140002/000231/2021;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa a lavratura de autos de infração na transmissão de bem móvel ou de bem imóvel situado no exterior, bem como de direitos a eles relativos, nas hipóteses previstas no inciso II do art. 5° da Lei n° 7.174, de 28 de dezembro de 2015.
§ 1° Os autos de infração lavrados no período de 20 de abril de 2021 até a data de publicação desta resolução devem ser cancelados.
§ 2° Os órgãos onde os processos estiverem tramitando devem providenciar seu encaminhamento à Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização – SAF, com informação fundamentada, a fim de que seja providenciado o cancelamento do lançamento, a publicação de edital e o arquivamento do processo.
Art. 2° O disposto nesta Resolução não poderá ensejar restituição de imposto pago e seus acréscimos.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022
LEONARDO LOBO
Secretário de Estado de Fazenda