INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 27.03.2025)
Altera o Anexo II da Instrução Normativa n° 14, de 28 de julho de 2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes – CEEAT GC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 14, de 28 de julho de 2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes CEEAT GC, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO II
CONTRIBUINTES VINCULADOS À COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES (CEEAT-GC)
… |
… |
02231030 |
GLOBALSTAR DO BRASIL LTDA |
… |
… |
40154884 |
STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET LIDA” |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda