DECRETO N° 58.281, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 20.03.2025)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Os Anexos 8-C e 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO 1
“ANEXO 8-C
MERCADORIAS IMPORTADAS A GRANEL CONTEMPLADAS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS (Anexo 8, art. 18-B)
ITEM | DESCRIÇÃO DA MERCADORIA | NCM |
1 | ……………………………………………………………………….. | ……………………….8506.10.11 (AC)
8506.10.12 (AC) 8506.10.19 (AC) |
………… | …………………………………………………………………….. | ……………………….. |
6 | ……………………………………………………………………… | ………………………..8506.10.32 (AC) |
7 | ………………………………………………………………………. | ………………………..8507.50.10 (AC)
8507.50.20 (AC) |
………… | …………………………………………………………………….. | ……………………….. |
9 (AC) |
bateria alcalina (AC) |
8506.10.31 (AC) |
ANEXO 2
“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4°)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
……… | ………….. | …………………… | ………….. | ……………. | …………….. | ………………….. | …………….. |
174 | ………….. | …………………… | ………….. | ……………. | …………….. | ………………….. | …………….. |
174.11 (AC) | guarnição plástica (AC) | 8506.90.00 (AC) | |||||
175 | 175.1 (AC) | filme de PVC transparente, termorretrátil em forma de tubo | ………….. | ……………. | …………….. | ………………….. | …………….. |
175.2 (AC) | invólucro para pilhas (AC) | 7210.70.20 (AC) | |||||
175.3 (AC) | placa formadora metálica (AC) | 8466.94.90 (AC) | |||||
175.4 (AC) | suporte cilíndrico (AC) | 8479.90.90 (AC) | |||||
……… | ………….. | …………………… | ………….. | ……………. | …………….. | ………………….. | …………….. |