DECRETO N° 46.372, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 20.03.2025)
Altera o Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 04/25,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I – inciso II do § 4°:
“II – a contribuinte localizado nos Estados de Santa Catarina e Paraná (Protocolo ICMS 04/25).”;
II – § 5°:
“§ 5° O disposto no inciso I do § 4° deste artigo, somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário a que se refere o mencionado parágrafo (Protocolo ICMS 04/25).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador