DECRETO N° 58.019, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 22.01.2025)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com material de construção e congêneres.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 128/2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
CONSIDERANDO a conveniência de incorporar ao Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, as regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações com material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, previstas no Decreto n° 35.678, de 13 de outubro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo 1.
Art. 2° Fica acrescentado o Anexo 37-C ao Decreto n° 44.650, de 2017, conforme o Anexo 2.
Art. 3° Ficam revogados:
I – o Decreto n° 35.678, de 13 de outubro de 2010; e
II – o inciso XVI do art. 1° e os Anexos 19 e 19-A do Decreto n° 42.563, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2025, 208° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO 1
“ANEXO 37
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES (art. 361-A)
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
CAPÍTULO XXII
DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES (AC)
Seção I
Das Disposições Iniciais (AC)
Art. 119. O regime de substituição tributária previsto no Protocolo ICMS 128/2010, relativo às operações com material de construção e congêneres, relacionados no Anexo 37-C, é adotado nos termos deste Capítulo, observadas, no que não dispuserem de forma contrária, as normas gerais relativas ao regime de substituição tributária contidas no Título I deste Anexo. (AC)
Seção II
Da MVA (AC)
Art. 120. As MVAs aplicáveis às operações de que trata o art. 119 são aquelas previstas no Anexo 37-C. (AC)”
ANEXO 2
“ANEXO 37-C
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (arts. 119 e 120) (AC)
|
ITEM DO ANEXO XI DO CONVÊNIO ICMS 142/2018 |
MVA – OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR (%) |
|
1.0 |
43 |
|
2.0 |
39 |
|
3.0 |
41 |
|
4.0 |
57 |
|
5.0 |
57 |
|
6.0 |
36 |
|
7.0 |
56 |
|
8.0 |
58 |
|
9.0 |
52 |
|
10.0 |
53 |
|
12.0 |
53 |
|
13.0 |
49 |
|
14.0 |
80 |
|
15.0 |
46 |
|
16.0 |
46 |
|
18.0 |
43 |
|
19.0 |
75 |
|
20.0 |
45 |
|
21.0 |
79 |
|
22.0 |
36 |
|
24.0 |
41 |
|
25.0 |
101 |
|
26.0 |
81 |
|
27.0 |
40 |
|
28.0 |
44 |
|
29.0 |
91 |
|
30.0 |
53 |
|
31.0 |
40 |
|
32.0 |
83 |
|
33.0 |
42 |
|
34.0 |
101 |
|
35.0 |
45 |
|
36.0 |
44 |
|
37.0 |
46 |
|
38.0 |
46 |
|
41.0 |
39 |
|
42.0 |
41 |
|
44.0 |
44 |
|
45.1 |
42 |
|
46.0 |
37 |
|
47.0 |
40 |
|
48.0 |
65 |
|
49.0 |
38 |
|
51.0 |
89 |
|
52.0 |
46 |
|
53.0 |
39 |
|
54.0 |
101 |
|
55.0 |
101 |
|
56.0 |
68 |
|
57.0 |
44 |
|
58.0 |
51 |
|
59.1 |
101 |
|
60.0 |
62 |
|
61.0 |
86 |
|
62.0 |
80 |
|
64.0 |
35 |
|
65.0 |
33 |
|
66.0 |
62 |
|
67.0 |
46 |
|
68.0 |
59 |
|
70.0 |
66 |
|
71.0 |
38 |
|
72.0 |
73 |
|
73.0 |
45 |
|
74.0 |
47 |
|
75.0 |
54 |
|
76.0 |
58 |
|
77.0 |
62 |
|
78.0 |
60 |
|
79.0 |
47 |
|
80.0 |
42 |
|
ITEM DO ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 142/2018 |
MVA – OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR (%) |
|
87.0 |
70 |
