DECRETO N° 46.181, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 24.01.2025)
Altera o Decreto n° 46.145, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Ato Declaratório n° 36, de 30 de dezembro de 2024, que torna sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de 26 de dezembro de 2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, produzindo os efeitos da ratificação a partir de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do art. 5° do Decreto n° 46.145, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Ficam convalidados os procedimentos adotados pela UPGN nos termos dos §§ 2° e 2°-A do art. 11 do Decreto 44.701, de 17 de janeiro de 2024, referentes ao recolhimento inerente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de maio de 2023 até 27 de dezembro de 2024 (Convênio ICMS 172/24).”.
Art. 2° A convalidação constante no art. 6° do Decreto n° 46.145, de 27 de dezembro de 2024, será considerada a partir de 27 de dezembro de 2024, tendo em vista que o Ato Declaratório n° 36, de 30 de dezembro de 2024, torna sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de 26 de dezembro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ e altera a data de produção de efeitos da referida ratificação para 27 de dezembro de 2024.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador do Estado
