PORTARIA SRE 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 21.01.2025)
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 178/24, de 6 de dezembro de 2024, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:
I – o item 47 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 47 | 20.043.00 | 4818.10.00 |
Papel higiênico – folha dupla, tripla e quádrupla |
” (NR);
II – o item 47 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS:
“
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
CEST |
% IVA-ST |
|
47 |
Papel higiênico -folha dupla, tripla e quádrupla |
4818.10.00 |
20.043.00 |
53,92 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2025.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
