DECRETO N° 46.144, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 28.12.2024)
Altera os Anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 153/24 e 154/24,
DECRETA:
Art. 1° O item 80 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 153/24):
“
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Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
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Fármacos |
Medicamentos |
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80 |
Pramipexol |
2934.20.90 |
Pramipexol 1 mg – por comprimido |
3003.90.89 |
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Pramipexol 0,125 mg – por comprimido |
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Pramipexol 0,25 mg – por comprimido |
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|
Dicloridrato de Pramipexol |
Dicloridrato Pramipexol 1 mg – por comprimido |
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Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg – por comprimido |
||||
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Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg – por comprimido |
“
Art. 2° O item 43 do Anexo 115 – Medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer – de que trata o inciso LIII do art. 5° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 154/24):
“
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ITEM |
MEDICAMENTO |
|
43 |
Docetaxel, seus hidratos ou seus sais |
“
Art. 3° Ficam revogados os itens 128 e 172 do Anexo 115 – Medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer – do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 154/24).
Art. 4° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1° deste Decreto no período de 24 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos:
I – arts. 2° e 3°, a partir de 1° de janeiro de 2025;
II – demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador do Estado
