DECRETO N° 46.116, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 137/24,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2027, as disposições contidas no Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013 (Convênio ICMS 137/24).
Art. 2° Ficam convalidadas as disposições contidas neste Decreto no período de 24 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador do Estado
