DECRETO N° 46.077 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 21.12.2024)
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de abril de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 226/23).
Parágrafo único. Para fruição do benefício fiscal previsto no “caput”, o preço da passagem deverá ser aquele praticado em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governado
