INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 23.12.2024)
Dispõe sobre a dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 514 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes obrigados à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais ficam dispensados da entrega a partir da referência de janeiro de 2025.
Art. 2° Na hipótese de o contribuinte entregar DIEF já dispensada, a apresentação da referida declaração não implicará nos procedimentos previstos no art. 12 da Lei Estadual n° 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 3° Revoga-se a Instrução Normativa n° 014, de 29 de agosto de 2023.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1° de janeiro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda